Página 1901 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Outubro de 2017

(setecentos reais). (CPC, art. 20, § 4º).Translade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução Fiscal n. 064.08.026016-4, para que prossiga como de direito, e, transitada em julgada, certifique-se, desapensem-se os autos e, providenciada a cobrança das custas finais e não havendo manifestação das partes no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE SÃO JOSÉ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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