(setecentos reais). (CPC, art. 20, § 4º).Translade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução Fiscal n. 064.08.026016-4, para que prossiga como de direito, e, transitada em julgada, certifique-se, desapensem-se os autos e, providenciada a cobrança das custas finais e não havendo manifestação das partes no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE SÃO JOSÉ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA