Página 635 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Outubro de 2017

Pois bem, em atenção ao princípio da celeridade, previsto no Código de Processo Civil vigente, compete ao juízo ad quem homologar o pedido de desistência recursal, considerando que as partes podem desistir do recurso a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido. Veja-se:

Art. 998: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do

recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar