Pois bem, em atenção ao princípio da celeridade, previsto no Código de Processo Civil vigente, compete ao juízo ad quem homologar o pedido de desistência recursal, considerando que as partes podem desistir do recurso a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido. Veja-se:
Art. 998: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”