Página 1472 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Outubro de 2017

art. 533 do CPC/15 (art. 475-Q, § 1º, do CPC/73), tal capital deverá ser, preferencialmente depositado em conta judicial à disposição do juízo ou, de igual modo, ser representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, valor inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.

Por todo o exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de pensão mensal (lucros cessantes), na forma acima estabelecida."

De acordo com o que diz a reclamada, a atividade desenvolvida pelo autor (vigia)" lhe implicava riscos acima do risco médio da coletividade em geral ", sendo" plenamente presumível "a ação de criminosos no local de trabalho, caso em que a hipótese é de" responsabilidade objetiva do empregador ",descabendo apurar a ocorrência de culpa patronal".

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