Página 1268 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 31 de Outubro de 2017

Processo nº. 000XXXX-81.2015.8.17.1250S E N T E N Ç AVISTOS, ETC. CUIDA-SE de processo de "ação de busca e apreensão" ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ALANE DANTAS PIMENTA. Devidamente intimado (fls. 49 e 62), o autor não apresentou o endereço do requerido para a sua devida citação. Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO. Decerto, a inafastabilidade da jurisdição pressupõe a manifestação de interesse processual das partes em qualquer fase da ação, não se revelando lógico, do prisma jurídico, manter-se em trâmite processo negligenciado pelas próprias partes - nesse caso, pelo autor. Sem que o autor providencie os meios necessários à citação, inviável a formação da relação jurídica processual, sendo o caso de extinção do processo, por falta de pressuposto de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.Santa Cruz do Capibaribe, 01 de agosto de 2017.FLÁVIO KROK FRANCOJuiz de DireitoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO2ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/ PE1Processo n. Flávio Krok Franco Juiz de Direito

Sentença Nº: 2017/00701

Processo Nº: 000XXXX-20.2012.8.17.1250

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