Página 2346 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

peticionamento eletrônico, como incidente processual destes autos, nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a seguir transcrito: “Art. 1.286 - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO (OAB 232245/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP), LAURO DOS SANTOS BATISTA (OAB 281269/SP)

Processo 401XXXX-11.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - AVERSA CAMP. COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos.Em face do pagamento noticiado às fls. 228/231 destes autos, com o qual concordou a ora exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial.Após arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação da obrigação.P.R.I.C. - ADV: ELIANE DE BARROS FERRAZ ETTORI (OAB 112771/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP)

Processo 401XXXX-80.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 95 para pesquisas de endereços por meio dos convênios Infojud e Bacenjud, devendo ser comprovado o pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, promovam-se as pesquisas via “on-line”, intimando-se, em seguida, a parte autora das respostas encaminhadas a este juízo.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)

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