cuja natureza não se pode concluir seja rescisória de contrato de trabalho. Ademais, valores que podem ter sido percebidos ao longo daquele ano e não de única vez.Fato é que a constrição acabou por incidir sobre a folha de pagamento, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico, o qual apenas ressalva a hipótese de pensão alimentícia e descontos anuídos pelo devedor (consignado).Destarte, por se tratar de verba absolutamente impenhorável aquela de fls. 303, a teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, dou por levantada a constrição.Decorrido o prazo de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 303 em favor do réu.Manifeste o credor em prosseguimento, indicando outros bens à penhora.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), LEONEL JOSE PINTO (OAB 299322/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 100XXXX-08.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Takamitsu Koga e outro -Recovery do Brasil - - Fabio Demarchi Leandro e outro - Luiz Antonio Ruiz Martinez - 1.Fls.259: defiro o prazo de 20 dias para providências pelos requerentes, anotando-se.2.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a determinação de fls.253, último parágrafo.Int. - ADV: MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP), JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 100XXXX-88.2017.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Paula Keila Rodrigues - Cifra SA Crédito Financiamento e Investimento - No prazo de quinze dias, apresente o requerido Banco Cifra os dados qualificativos da revendedora de veículos a quem transferiu o numerário financiado pela autora para aquisição do bem objeto da lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, limitada a R$ 15.000,00. Outrossim, deverá juntar documentos comprobatórios da operação.Com a providência, ciência à autora e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), FABIANA DUARTE CORDEIRO ABREU (OAB 323704/SP)