Página 2530 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

Processo 100XXXX-90.2016.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ernesto Bigaram - Dalvo Lazaro Escarso Junior - Vistos.Trata-se de impugnação à penhora no rosto dos autos n.º 100XXXX-44.2016.8.26.0589, efetivada em f. 45.Alega o executado, em suma, que os bens em partilha no referido processo estão acobertados pela impenhorabilidade nos termos dos arts. 833, CPC, e 1º da Lei 8009/90 (f. 48/50).Instado, o exequente manifestou-se contrário à impenhorabilidade (f. 56/57).Feito o breve histórico, fundamento e decido.Razão assiste ao exequente. Nos autos 100XXXX-44.2016.8.26.0589, o executado e sua ex-companheira Ana Paula Ravanelli ainda controvertem acerca de quais bens de fato pertencem a cada parte e quais compõem o montante partilhável. Por enquanto, a penhora determinada em f. 45 se refere aos bens e direitos que futuramente restarem partilhados em favor do executado, sendo, assim, inviável sustentar a sua impenhorabilidade, até mesmo porque entre os bens referidos em f. 58/67 estão três imóveis e dois veículos, cada qual com valor suficiente para satisfazer o débito, e que não podem figurar todos ao mesmo tempo como bens de família ou como objetos impenhoráveis à luz dos arts. 833 do CPC e 1º da Lei n.º 8.009/1990.Em razão disso, a impenhorabilidade pleiteada em f. 48/50 não comporta acolhimento.Em prosseguimento, considerando a pendência de questão externa que impede atos de expropriação dos bens penhorados f. 45, diga o exequente se tem interesse em realizar audiência para tentativa de composição com as partes em litígio nos autos 100XXXX-44.2016.8.26.0589.Intimem-se. - ADV: THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP), MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP), EDSON DONIZETI BAPTISTA (OAB 104372/SP)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademar Batista Correa - Sky Brasil Serviços Ltda - Ante a certidão supra, intime-se o (a) autor (a) para, no prazo legal, informar este Juízo acerca de eventual pagamento, requerendo o que de direito. - ADV: EDSON DONIZETI BAPTISTA (OAB 104372/SP)

Processo 100XXXX-97.2017.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivian Patrícia Sato Yoshino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vivian Patrícia Sato Yoshino - Ante a petição retro, Homologo os cálculos de fls. 35.Diante do contido nos Comunicados SPI N. 64/2015 e Comunicado n. DEPRE 394/2015, deverá o autor peticionar eletronicamente a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico). - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)

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