Página 3020 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO TEODORO (OAB 127052/SP)

Processo 100XXXX-11.2017.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.Z.G. - - J.G. - Vistos.Não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 286 do CPC a justificar a distribuição do presente feito por dependência aos autos 100XXXX-67.2017.8.26.0604.No feito 100XXXX-67.2017.8.26.0604 as partes pedem a homologação de acordo e decretação do divórcio consensual do casal, não havendo pedidos em relação à menor.Redistribua-se livremente. Intime-se. -ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)

Processo 100XXXX-79.2015.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Rosário Neves - - Gilberto Cesar Rodrigues - - Marco Teixeira - João Cruz de Oliveira - Maria Delma de Oliveira Rodrigues - - Rosilda Fernandes de Oliveira Medina - João Cruz de Oliveira - Maria Helena Fernandes de Oliveira - *Certidão de honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: ADRIANA MARIA NASCIMENTO GASPARINO (OAB 325342/SP)

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