DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por FRANCISCO EDSON MADEIRO e OUTROS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que cassou a decisão liminar do relator e manteve a prisões preventiva dos acusados.
Consta dos autos que os recorrentes, denunciados pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 129, caput; art. 157, § 2º, II; 163, parágrafo único, I, II e III; 250, II, alínea b; 286, 288, caput; 329, 330 e 331, todos do Código Penal, tiveram as prisões preventivas decretadas.