Página 659 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Novembro de 2017

sentença judicial com trânsito em julgado. Informa que obteve segunda via da certidão de nascimento de Maria Auxiliadora, na qual consta somente como declarante sua mãe, Francisca Monteiro Alli, portanto, considerando a paternidade presumida constante no Art. 338 do Código Civil Brasileiro/1916, vigente à época do registro de nascimento (1959), a certidão de casamento da Sra. Francisca Monteiro Alli com o Sr. Abrahim de Almeida Alli é documento imprescindível para a comprovação da paternidade presumida. Sustenta, ainda, que a obtenção da certidão de óbito da Sra. Francisca Monteiro Alli é importante porque na hipótese de não ter ocorrido seu óbito, o benefício de pensionista deveria recair sobre esta, e não sobre sua filha, a 2ª ré.

Procuração às fls. 11. Documentos, às fls. 12/13 e 16/41. Custas às fls. 15.

Contestação da União às fls. 46/51. Alega a falta de interesse processual porquanto a a utora não comprovou que a Administração se recusou a exibir os documentos requeridos. No mérito, requer a improcedência do pedido.

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