8.063,92 (oito mil, sessenta e três reais e noventa e dois centavos) para adimplemento da obrigação. Intime-se a Requerida por meio de seus advogados via DJe para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 36,40 (trinta e seis reais e quarenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação. Uma vez cumprida a obrigação, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença e expedição de Alvarás em favor da parte Autora e seu patrono. Caso não seja depositado o valor remanescente, proceda-se à penhora de ativos financeiros mediante o Sistema BancenJud para seu devido pagamento. São Luís-MA, 25 de outubro de 2017. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIROJuíza de Direito.
Primeiro Juizado Especial Criminal - Fórum Des. Sarney Costa
Registro Criminal nº 521/2016