Processo nº 0008098-90.2XXX.814.0XX8-Interdito Possessorio-partes SOCIEDADE UNIÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL x GILMAR RODRIGUES DA SILVA e outros, advogados Antonio Lopes Filho-oab/pa 16267-A, Glinia Craveiro Barbosa-oab/pa 1674-B,
DELIBERAÇÃO:
Considerando que as partes foram devidamente intimadas e não compareceram à audiencia, determino que a parte autora seja intimada para que me quarenta e oito horas, manifeste interesse no feito sob pena de extinção.