Página 4049 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

7. Recurso especial não provido". (REsp 1.238.737/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 17/11/2011).

Prejudicada a análise das demais questões.

Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a prescrição trienal nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/02 dos valores cobrados antes de 5/5/2006.

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