7. Recurso especial não provido". (REsp 1.238.737/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 17/11/2011).
Prejudicada a análise das demais questões.
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a prescrição trienal nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/02 dos valores cobrados antes de 5/5/2006.