Página 82 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Novembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

conformidade com o deste Tribunal Superior.

DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL

14. Quanto à suposta inépcia da petição inicial, tal argumentação mostra-se incapaz de lograr êxito. Com efeito, a ausência de dados específicos da doação, tais como valor do montante doado em excesso ou faturamento bruto da empresa no ano anterior às eleições, não pode, de fato, constar da inicial, uma vez que dizem respeito a informações que são acessadas apenas após decisão judicial.

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