r. sentença apelada, cujos fundamentos ficam ratificados nos termos do art. 252 RITJESP.
Cuida-se de autuação por violação à legislação consumerista consistente em colocar e manter no mercado de consumo produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança (art. 10 CDC).
Antes de qualquer outra coisa há que se ressaltar o controle judicial sobre os atos administrativos é unicamente de legalidade, não podendo o Judiciário substituir a Administração nos pronunciamentos que lhe são privativos, em especial adentrar ao exame do mérito do ato administrativo, pois não se constitui em instância revisora da Administração.