Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
8.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná. 8.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação.
8.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999.