Página 2435 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Novembro de 2017

O resumo do feito, ora lançado, permite aferir o regular trâmite processual e a observância dos princípios do acusatório, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, estando os autos suficientemente instruídos, passo a decidir de forma fundamentada.

II. FUNDAMENTAÇÃO

a. Das questões prévias

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