Página 2434 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Novembro de 2017

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ROSÂNGELA TAVEIRA DE SOUZA, qualificada nos autos, em que lhe foi imputada a prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, em razão de a denunciada, supostamente, ter praticado a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Segundo narra a denúncia, Rosângela obteve, mediante fraude, o benefício de pensão por morte NB XXX.913.3XX-0, no período de 20/11/2003 a 01/06/2010, tendo como instituidor seu suposto companheiro, Crispiniano Evangelista da Silva, falecido em 20/11/2003, o que teria causado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um prejuízo não atualizado de R$ 176.573,78 (cento e setenta e seis mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos). A fraude teria consistido na inserção de vínculo inexistente do instituidor com a pessoa jurídica Alvi Comércio de Roupas Ltda., a fim de lhe assegurar a qualidade de segurado, bem como na não comprovação de dependente, pela ré, na qualidade de companheira.

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