Página 340 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Novembro de 2017

DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM POR SI ADQUIRIDO. DOLO EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a procedência da representação que apura a prática de ato infracional análogo ao delito de receptação dolosa.

DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.

10.Apelação Criminal - 000XXXX-93.2013.8.24.0035 - Ituporanga

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