Página 147 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Novembro de 2017

A matéria trata de verbas devidas a título de remuneração do mês de dezembro e 13º salário, ambos relativos ao ano de 2000, indevidamente retidas pela Administração Pública.

Compulsando os autos, verifico que a requerida realmente faz parte dos quadros da Administração Municipal de Caxias, conforme atesta o documento juntado às fls. 18/21.

Contudo, o Município não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da apelada, conforme art. 333, inciso II do CPC, de que a apelada já recebeu o que está pleiteando.

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