A matéria trata de verbas devidas a título de remuneração do mês de dezembro e 13º salário, ambos relativos ao ano de 2000, indevidamente retidas pela Administração Pública.
Compulsando os autos, verifico que a requerida realmente faz parte dos quadros da Administração Municipal de Caxias, conforme atesta o documento juntado às fls. 18/21.
Contudo, o Município não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da apelada, conforme art. 333, inciso II do CPC, de que a apelada já recebeu o que está pleiteando.