Página 5673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

da apelação criminal.

(REsp 1.511.416/RS, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016).

Relativamente ao compromisso dos peritos, informa a lei que deve ser lavrado pelo escrivão o termo de compromisso de desempenhar com isenção e correção o parecer, assinado pelos expertos e pela autoridade que os nomeou, nos termos do art. 179 do CPP. No entanto, ausência dessa formalidade constitui mera irregularidade, não implicando em nulidade, consoante bem observa a doutrina sobre o tema (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 16. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2017; fl. 446).

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