da apelação criminal.
(REsp 1.511.416/RS, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016).
Relativamente ao compromisso dos peritos, informa a lei que deve ser lavrado pelo escrivão o termo de compromisso de desempenhar com isenção e correção o parecer, assinado pelos expertos e pela autoridade que os nomeou, nos termos do art. 179 do CPP. No entanto, ausência dessa formalidade constitui mera irregularidade, não implicando em nulidade, consoante bem observa a doutrina sobre o tema (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 16. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2017; fl. 446).