Página 6598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado e preso preventivamente por suposta prática do delito previsto no art. 157, parágrafo 2º, I e II, do Código Penal.

Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que não conheceu do writ, em acórdão assim fundamentado:

Habeas Corpus.

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