ato de intimação do executado já realizado (não se dá aqui alteração da data da hasta), comunique-se, com máxima urgência, o leiloeiro. Providenciem as publicações de praxe, sob pena de prejuízo da data próxima designada para o leilão (04/12/2017), o que se dará em atenção ao disposto no artigo 887 e parágrafos do CPC.Sem prejuízo, traga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 000XXXX-69.2008.8.26.0363/01 (apensado ao processo 000XXXX-69.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministério Público do Estado de São Paulo - Posto de Gasolina Km 156 Posto de Serviços Automotivos Ltda - VISTOS:Defiro o pedido de fls. 327, para declarar suspensa a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e § 1º do novel Código de Processo Civil.Aguarde-se o decurso do prazo em cartório. Decorrido, certifique-se, ouça-se o Ministério Público e tornem conclusos para fins do disposto no § 2º do artigo supra citado. Intimem-se - ADV: FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), PEDRO AUGUSTO AMBROSO ADIB (OAB 116297/SP)
Processo 000XXXX-47.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - R SATIM REPRESENTAÇÕES LTDA e outro - MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA - EPP - Vistos. Ciente o Juízo do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e v. Acórdão dando parcial provimento ao recurso da ré. Com o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença darse-á de modo digital (cadastrado como incidente processual na opção “petição intermediária de 1º grau” categoria execução de sentença, e se o caso e utilizar o código 156, “cumprimento de sentença”), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de 02 de agosto de 2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a propositura do incidente. Decorrido o prazo sem o peticionamento, remetam-se os autos ao arquivo anotando-se na movimentação como arquivo provisório. Se proposto o incidente de cumprimento de sentença, deverá ser anotada na movimentação o arquivamento definitivo destes, independentemente do tipo de julgamento. Intime-se. Mogi Mirim, 17 de outubro de 2017. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP)