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Com efeito, tendo em vista os parâmetros previstos no art. 57 do CDC , bem como nas portarias do Procon Goiás que regulamentam o tema, tenho que a multa aplicada pelo referido órgão no valor de R$ 29.794,80 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) é razoável.
Isso porque levou-se em conta, principalmente, o grande porte da pessoa jurídica, bem como a gravidade da infração.