CORRETA DA “TRAVA” DE AUMENTO. Informações acerca de valor venal retificadas em conformidade com laudo pericial produzido no decorrer da instrução processual. Aplicação correta da “trava” de aumento do IPTU. Recurso parcialmente provido. Reformada parcialmente a decisão de procedência do Lançamento. Decisão unânime. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável.
Salvador, 16 de novembro de 2017.