Página 10 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 17 de Novembro de 2017

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal não foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.707/2017, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Indiavaí, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos, com recomendações.

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