Página 4228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

OBRIGAÇÃO DO ESTADO. MATÉRIA SATISFATORIAMENTE JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS.

Trata-se de Embargos de Declaração com efeito de prequestionamento opostos em face do acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Direito Público (fls. 100/100v) que negou provimento ao recurso de agravo na apelação cível (proc. nº 0398956-2), mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau responsável por condenar o Estado-réu a fornecer os medicamentos Cosopt 2% / 0,5 e Atropna 1%, na quantidade prescrita à parte autora, enquanto se fizer necessário paro o restabelecimento de sua saúde.

Em suas razões recursais, o Estado embargante alega que o acórdão vergastado deixou de se pronunciar expressa e explicitamente sobre os artigos , , 37, caput e XXI e 196 da CRFB/88 e o § 4º, do art. 461, do CPC/73.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar