também aplicável aos cargos políticos, tais como os Secretários Municipais nomeados pelo Prefeito, deve ser considerado no caso concreto a qualificação técnica da área e experiência na Administração Pública, levando-se ainda em consideração que tais cargos são caracterizados por relação de fidúcia entre nomeante e nomeado.
3. Sendo a primeira agravante nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Saúde Odontóloga com experiência em unidades de saúde pública e o segundo agravante, nomeado para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete com experiência advinda o exercício de dois mandatos anteriores como Prefeito Municipal, não há falar em nepotismo, pois não há nomeação baseada apenas no parentesco.
4. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão a quo.