Página 260 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Novembro de 2017

também aplicável aos cargos políticos, tais como os Secretários Municipais nomeados pelo Prefeito, deve ser considerado no caso concreto a qualificação técnica da área e experiência na Administração Pública, levando-se ainda em consideração que tais cargos são caracterizados por relação de fidúcia entre nomeante e nomeado.

3. Sendo a primeira agravante nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Saúde Odontóloga com experiência em unidades de saúde pública e o segundo agravante, nomeado para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete com experiência advinda o exercício de dois mandatos anteriores como Prefeito Municipal, não há falar em nepotismo, pois não há nomeação baseada apenas no parentesco.

4. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão a quo.

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