Página 5329 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Novembro de 2017

prestado ao consumidor, em vista de atender aos seus anseios no caso concreto.

Sobre o tema, apresento lição de Antonio Herman V. Benjamin. Manual de Direito do Consumidor, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, ano 2013, pág. 291, quando combate a regra supramencionada da seguinte forma:

O dispositivo é claro: todo contrato de consumo deve trazer, necessária e claramente, o prazo de cumprimento das obrigações do fornecedor.

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