prestado ao consumidor, em vista de atender aos seus anseios no caso concreto.
Sobre o tema, apresento lição de Antonio Herman V. Benjamin. Manual de Direito do Consumidor, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, ano 2013, pág. 291, quando combate a regra supramencionada da seguinte forma:
O dispositivo é claro: todo contrato de consumo deve trazer, necessária e claramente, o prazo de cumprimento das obrigações do fornecedor.