Página 1765 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 21 de Novembro de 2017

contribuição previdenciária mensal do empregado, atualizada pelos mesmos critérios do crédito trabalhista, e o valor da mesma contribuição previdenciária acrescida da taxa SELIC responderá apenas o empregador; c.4) pela multa moratória por dia de atraso responderá apenas o empregador.

XVII - Exigibilidade. Sistema SIMPLES. É indevida a execução da contribuição previdenciária cota do empregador cadastrado no programa SIMPLES, à época do contrato de trabalho, que já efetuou o pagamento mensal unificado (LC 123/2006 art. 13, VI). (ex -OJ EX SE 134)

XVIII - Encargos moratórios sobre contribuições. Parâmetros. O cálculo dos índices incidentes sobre contribuições previdenciárias tem como base dados obtidos junto ao serviço específico da Previdência Social refletidos nas tabelas editadas mensalmente pela Assessoria Econômica do TRT/9ª Região. (NOVA REDAÇÃO -RA/SE/001/2017, DEJT 30/06/2017)

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