constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
Dessarte, passo ao exame das razões veiculadas no mandamus .
Destacam-se os seguintes trechos do voto condutor do v. acórdão impugnado:
constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
Dessarte, passo ao exame das razões veiculadas no mandamus .
Destacam-se os seguintes trechos do voto condutor do v. acórdão impugnado: