Página 1926 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Novembro de 2017

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

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Tendo em vista a intenção de redirecionar a execução contra os sócios da executada, o exequente deverá qualificá-los, comprovando a condição alegada a fim de possibilitar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, inclusive demonstrando a data de saída em relação a sócios retirantes, observado o limite definido no art. 10-A da CLT, tudo sob pena de rejeição do pedido. Prazo 10 dias.

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