Página 3771 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Novembro de 2017

SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)

Processo 001XXXX-29.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Anna Furlan Gomes - - Denise Fonseca de Matos Miguel - - Letícia Leandro Madrid - - LUIZ ANTÔNIO RAIZZARO - -NATALINO FERNANDES - - Odilon Longo Rodrigues Alves - - Osvaldo Savio - - Sônia Elizabeth Szucs Leal - - Valdete Ferreira da Silva - - Jesus Aparecida de Matos Andreazi - - Alexander Alex Andreazi - - Gladson de Matos Andreazi - - Tatiana de Matos Andreazi - - Sérgio Maurício Xavier - - Margarida Szucs Azevedo - - Eliane Berzin da Rocha - - Carlos eduardo Bergim da Rocha - - Caroline Berzim da Rocha - - Paulo Maurício Gusmão da Rocha - - Dayse Lucia Gusmão da Rocha - BANCO DO BRASIL S.A. - Feito nº 2014/004515Concedo o prazo de 60 dias para que os exequentes comprovem o pagamento ou isenção do ITCMD, frente ao requerimento formulado a fls. 668. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)

Processo 001XXXX-30.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012194) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2012/001602 Ante a certidão da serventia anexada a fls. 185, intime-se o (a,s) réu (ré,s)/executado (a,s), por carta com AR, para que no prazo de 15 dias, efetue (m) o pagamento das custas finais em aberto, que correspondem a R$ 654,56, sob pena de inscrição em dívida ativa. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e Depósitos do TJSP - em vigor desde 01/03/2017, publicado no DJE de 01/03/2017, pg. 01/02Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se ao órgão competente.Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)

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