É importante ressaltar que, como acima enfatizado, um dos interesses principais do novo plano de estabilização era a manutenção do poder real de compra dos salários e remunerações, tanto isso é prova que o cálculo dos salários dos trabalhadores em geral foi feito com base no dia do efetivo pagamento. Mas outro grande interesse também se fez presente, qual seja, a preocupação de não haver redutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, razão de os citados diplomas trazerem disposições que foram reproduzidas no § 2º do art. 22 da Lei nº. 8.880/94, como abaixo se vê:
Art. 22. (...)
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