Página 169 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 23 de Novembro de 2017

autos no prazo acima fixado os quesitos, bem como indicar o respectivo assistente técnico, acaso necessário. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem o oferecimento da réplica, com a consequente juntada dos quesitos, uma vez que a parte autora já formulou os quesitos nos autos, com o objetivo de oportunizar a realização do acordo em eventual audiência de conciliação, tendo em vista a existência de convênio firmado entre o TJRN e a Seguradora Líder, objetivando a realização de perícias médicas judiciais em ações envolvendo o seguro obrigatório DPVAT, independentemente de qual seja a seguradora demandada, segundo o qual cumpre à Seguradora Líder o custeio de perícia, em razão do convênio nº 001/2013, nomeio a médica ROSEMARY PINHEIRO DOS SANTOS, médica, CRM 1989, CPF nº XXX.041.284-XX, devendo ser intimada para informar se aceita o encargo de perito (a), no prazo de 05 (cinco) dias, informando, na ocasião, os contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, considerando seu comparecimento espontâneo à Vara e aceitação do encargo, cujos honorários fixo no valor de R$200,00 (duzentos reais). Em caso de aceitação, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais aludidos, acaso não tenha sido realizado. Efetuado o depósito, intime-se o perito a fim de que indique data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a notificação da parte autora, assim como a intimação prévia das partes, na forma do art. 474, do NCPC. Apresentados os quesitos, nomeados os assistentes e efetivado o depósito, seja o perito intimado para designar data e hora da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas da sua realização com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência. Designada a data para realização do exame, intimem-se as partes, ficando o autor ciente de que sua ausência injustificada será interpretada como desistência de produção de prova. Formulo os seguintes quesitos: 1- Quais as lesões sofridas pelo autor? Há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando? 2- Qual o meio ou instrumento que produziu a ofensa? As lesões decorreram de acidente de veículo? 3- Da ofensa resultou perigo de vida? Essas lesões tornam algum membro ou função deficiente? 4- Da ofensa resultou debilidade permanente de membros, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente? Totalmente ou em parte? 5 Em que percentual? 6- Das lesões resulta incapacidade para o trabalho? 7- A incapacidade é temporária ou permanente? 8- Das lesões resultam redução da capacidade laboral? 9- A debilidade ou invalidez porventura constatada se enquadra em qual das hipóteses de graduação elencadas pela Lei nº. 11.945, de 04 de junho de 2009? (conforme tabela de graduação anexa). 10 - Acaso não se enquadre em nenhuma das hipóteses arroladas pela Lei nº. 11.945/2009 (tabela em anexo), em que consiste a lesão sofrida? 11 - Em qual das hipóteses da referida tabela a dita lesão mais se aproxima? 12- A incapacidade, se parcial, é completa em relação à parte do corpo afetada ou é incompleta? 13- Qual o grau da lesão, considerando os percentuais referidos no anexo da Lei nº 6.194/74 (na redação dada pela Lei nº 11.945/09)? No caso de invalidez parcial incompleta, a repercussão da lesão para a capacitação laborativa é intensa (75% ou mais), média (50%), leve (25%) ou residual (10% ou menos)? Ou, em sendo afirmativo o quesito anterior, qual o impacto da referida sequela na atividade laborativa e no desempenho das funções rotineiras do cotidiano: a) é de intensa repercussão; b) é de média repercussão; c) é de leve repercussão; ou d) a sequela é meramente residual? 14- Existem outras informações importantes a serem descritas? Quais? Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias. Depois de apresentado o laudo, expeça-se alvará de liberação dos honorários periciais, intimando-se o perito para recebê-lo. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Acari/RN, 22 de novembro de 2017. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito

ADV: JÉSSICA MEDEIROS DANTAS (OAB 9224/RN) - Processo 010XXXX-42.2016.8.20.0109 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Represte.: A. C. G. de M. -

Requerido: J. M. da S. - Indefiro o pedido formulado à fl. 42, considerando que já há acordo de notificação no termo de audiência de conciliação celebrado na data de 26 de outubro do corrente ano, localizado no item 02, na fl. 41 dos presentes autos, sendo a supramencionada notificação ônus da parte autora. Acari/RN, 20 de novembro de 2017. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito

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