Página 122 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Novembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, com imposição de multa e honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.10.2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.

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