Página 267 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Novembro de 2017

Processo 000XXXX-75.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Justiça Pública - Ariane Aparecida Ferreira Dutra - - Jaine da Silva Lopes - Aguardem-se pelo prazo de 60 dias notícias sobre o eventual trânsito em julgado do recurso especial (1697570/SP).Decorrido o prazo, efetue a serventia pesquisa atualizada, vindo os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)

Processo 000XXXX-48.2017.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -LIDIANE BATISTA DA SILVA - Notificado (a), o (a) réu (é) apresentou defesa preliminar. Sem pretender antecipar qualquer juízo de mérito, comprovada a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, pesam contra o (a) acusado (a) sérios indícios de autoria.As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisados após o término da instrução. Posto isso, recebo a denúncia contra LIDIANE BATISTA DA SILVA. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/01/2018 às 15:15h, intimando-se Promotor, Advogado (a), testemunhas de acusação.Tendo em vista que no caso dos autos está presente a hipótese prevista no artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal, entendo que a audiência deva ser realizada pelo sistema de videoconferência, nos termos do artigo 185, §§ 8º e , do mesmo diploma legal.Ressalte-se que não há qualquer risco de cerceamento de defesa, mormente porque no sistema de videoconferência o advogado tem meios de falar com seu cliente reservadamente, através de telefone com imagem, além do que o réu poderá acompanhar toda a audiência dentro do presídio em que se encontra recolhido. Para finalizar, anoto que a audiência realizada pelo sistema de videoconferência é totalmente gravada em áudio e imagem, cujo “DVD” que armazena estas informações é juntado aos autos o que permite que o juízo deprecante e a própria superior instância veja exatamente o que o réu disse em tempo e hora real e não como no sistema convencional onde têm acesso apenas a um papel escrito, o que bem garante concreta ampla defesa ao réu. Assim, oficie-se à SAP, requisitando a apresentação da ré com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à videoconferências da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, cientificando o Sr. Operador deste Juízo.Cientifique-se o Ministério Público e o (a) Defensor (a). Caso, por algum motivo, não seja possível a realização por videoconferência, desde já fica determinada a requisição da ré para a audiência. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: VICTOR HENRIQUE HONDA (OAB 309941/SP)

Processo 000XXXX-47.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gustavo Pereira da Silva - Diante do trânsito em julgado da sentença desclassificatória, designo audiência de advertência sobre os efeitos das drogas para o próximo dia 29/01/2018 às 15:50h. Tendo sido nomeada defensora nos autos, arbitro seus honorários em 100% da tabela em vigor, expedindos-e certidão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP)

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