RELAÇÃO Nº 0578/2017
ADV: MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB 24952/BA), VIVALDO DO AMARAL ADÃES (OAB 13540/BA), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB 36217/BA), ANTENOR AGUIAR CARVALHO ALMEIDA MATOS (OAB 47847/BA) - Processo 030XXXX-88.2016.8.05.0150 - Auto de Prisão em Flagrante - Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública - RÉU: ROGÉRIO DOS SANTOS DANTAS - A defesa requereu a devolução da fiança recolhida. Vieram os autos conclusos. Em razão do arquivamento do inquérito policial, por força do art. 377 do CPP, deve a fiança ser restituída. Ante o exposto, determino a devolução do valor da fiança. Expeça-se alvará para liberação em nome do acusado e/ou advogado com procuração nos autos. Cumpra-se. Arquive-se.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E JÚRI