ADVOGADOS : DANIELLA GALVÃO IGNEZ E OUTRO (S) - SP154069 MARCUS BALDIN SAPONARA - SP198256 DECISÃO Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 609e):
Ação ordinária - Pretensão de anular os débitos cobrados pela ré a título de ressarcimento decorrente da extinção da CPMF - Viabilidade - O reajuste dos preços pactuados pressupõe comprovação acerca da repercussão ocasionada com a extinção do tributo - Municipalidade que não se desincumbiu de tal ônus -Inexistência de relação direta do encargo com o contrato firmado - Precedentes -Ação julgada improcedente - Sentença reformada. Recurso provido.