ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de Agravo, interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em 19/07/2017, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face de acórdão assim ementado: