Página 2555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

da coisa julgada - Decisão reformada - Recurso provido"(fl. 187e).

Sustenta a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, a ocorrência de afronta ao art. 253 do Código Civil, uma vez que,"não havendo condições de tal devolução da área em face de ali existir uma praça pública, devidamente oficializada, resta então outra alternativa, ou seja o pagamento da diferença do preço"(fl. 217e).

Alega, ainda, a inexistência de trânsito em julgado da questão ora em apreciação. Requer, ao final,"seja conhecido e provido o presente recurso para o fim de que, tornando-se inexeqüível a alternativa escolhida (devolução da área livre de pessoas e coisas), seja o recorrido condenado a cumprir a alternativa remanescente (pagamento de indenização correspondente à diferença entre o valor atual do imóvel e aquele recebido na ação de desapropriação devidamente corrigido), ou determinar a sustação da decisão recorrida, até que seja proferida decisão no agravo regimental nº 370.493-SP, pendente de julgamento nessa Colenda Corte"(fl. 223e).

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