Página 8 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 5 de Dezembro de 2017

4. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, o que não se vislumbra no caso em tela, sobretudo porque o acórdão também foi fundamentado em matéria constitucional.

5. Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados. Acórdão mantido pelos próprios fundamentos.

6. Sem custas e honorários de advogado.

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