regime inicial aberto fica prejudicado.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 2/3 e fixar o regime inicial aberto. Concedo de ofício a ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base ao mínimo legal de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A pena definitiva fica estabelecida em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa.
Publique-se. Intimem-se.