Página 9769 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

regime inicial aberto fica prejudicado.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 2/3 e fixar o regime inicial aberto. Concedo de ofício a ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base ao mínimo legal de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A pena definitiva fica estabelecida em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa.

Publique-se. Intimem-se.

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