Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo éo caracterizado no inciso IIIdo § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial
de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.