Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ XXX.364.3XX.138,38.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.
Resolução SF 111, de 07-12-2017