prisões, desde que concretamente fundamentadas, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
P. e I.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2017.
prisões, desde que concretamente fundamentadas, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
P. e I.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2017.