PHS, DEM e PTB), formada para as Eleições 2008, chapa majoritária, conforme sentença de fls. 36, para que efetue o pagamento do valor total da multa corrigido (fls.543), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 3º da Resolução TSE 21.795/2004 e do art. 367 do Código Eleitoral.
Após a intimação, certifique-se o adimplemento ou não e voltem os autos conclusos.
Ceará-Mirim/RN, 06 de dezembro de 2017.