Página 4329 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Os autos ingressaram neste Gabinete em 22.11.2017.

Ressalto que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

O Tribunal local inadmitiu o Recurso Especial aplicando a Súmula 83/STJ, sob o seguinte fundamento (fls. 316-317, e-STJ):

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