No presente habeas corpus , o impetrante/paciente sustenta inépcia da inicial e aponta cerceamento de defesa, notadamente em razão da oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, sem a presença do réu preso. Argumenta que a prova dos autos não é suficiente para demonstrar dolo e nem autoria, de modo que a sentença se fundamentou em "presunções", devendo ser anulada.
Assevera que a sentença contraria:
"Os pressupostos contidos no art. 5º e seus incisos, quanto da antecipação da pena, por prisões cautelares abusivas;