Página 7002 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

No presente habeas corpus , o impetrante/paciente sustenta inépcia da inicial e aponta cerceamento de defesa, notadamente em razão da oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, sem a presença do réu preso. Argumenta que a prova dos autos não é suficiente para demonstrar dolo e nem autoria, de modo que a sentença se fundamentou em "presunções", devendo ser anulada.

Assevera que a sentença contraria:

"Os pressupostos contidos no art. 5º e seus incisos, quanto da antecipação da pena, por prisões cautelares abusivas;

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