PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
[...] 5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido."(RHC 56.530/BA, Quinta Turma , Rel. Min. Ribeiro Dantas , DJe 23/06/2017)